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(DOC. VP 902.2615.3163.4038)

TJSP. Agravo de instrumento - Embargos à execução - Pretensão à concessão de efeito suspensivo - Indeferimento - Ausência dos requisitos necessários, na medida em que, nos termos do § 1º do CPC, art. 919, somente é possível atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Garantia desnecessária para o recebimento dos embargos à execução, mas condição necessária para a obtenção do efeito suspensivo - Fato de o executado ser revel, tendo-lhe sido nomeado curador especial, em nada interfere na necessidade de prestação de garantia - Decisão mantida. Recurso improvido

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