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(DOC. VP 901.9770.7807.1081)

TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PRETENSÃO VOLTADA À REVOGAÇÃO DA LIMINAR QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DE LEILÃO. DÚVIDA QUANTO À EFETIVA OCORRÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA PURGAR A MORA. MATÉRIA A SER ESCLARECIDA NO CURSO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA ORDEM LIMINAR. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O agravante relata que procedeu à regular notificação do devedor para emenda da mora e designação dos leilões, por meio de seu cônjuge. Pedido liminar deferido voltado à suspensão dos efeitos dos leilões realizados. 2. A prova documental não possibilita reconhecer de forma inequívoca tenha havido a regular notificação prévia do devedor fiduciante. 3. Disciplina da Lei 9.514/97, aplicável à espécie, dispõe, em seu art. 26, § 3º, a obrigatoriedade da intimação pessoal do

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