(DOC. VP 901.8337.3695.0313)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre não conhecimento dos documentos reproduzidos no recurso ordinário, protesto interruptivo da prescrição, cargo de confiança e assistência judiciária gratuita, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 126, 102, I, e 333 do TST e do art. 896, «a», «c», e § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$
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