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(DOC. VP 901.7600.6879.6711)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VENDA DE VEÍCULO COM VÍCIO OCULTO. MOTOR ADULTERADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MATERIAL E DANO MORAL CONFIGURADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. PRETENSÃO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS. DEVOLUÇÃO AO AUTOR DO VALOR PAGO PELO VEÍCULO, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS. art. 18, PARÁGRAFO 1º, II, DO CDC. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, APENAS PARA DECOTAR DO VALOR FIXADO PARA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, AQUELES CONSTANTES EM ORÇAMENTOS, SEM AS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS. -

Apelação cível interposta por empresa vendedora de veículos, contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais. - Veículo adquirido pelo autor que teve o motor apreendido por adulteração, constatada apenas quando da tentativa de revenda a terceiro, impossibilitando a conclusão do negócio. - Comprovação da existência de vício oculto. Reconhecimento da relação de

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