(DOC. VP 901.3583.1424.9434)
TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - INÉPCIA DA INICIAL - RECONHECIMENTO - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSSE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 966 - INOCORRÊNCIA - ERRO CRASSO NÃO CONFIGURADO - PROVA NOVA - INEXISTÊNCIA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. - O
vício rescindível é aquele presente nas hipóteses elencadas do CPC, art. 966, sendo a rescisão de uma sentença ou acórdão hipótese excepcionalíssima. - A hipótese contida no CPC, art. 966, V exige que a sentença ou o acórdão rescindendo tenha incorrido em erro crasso na aplicação do direito. - A alegação de que o procurador da parte não teria agido de forma diligente na condução do processo não configura prova nova, apta a atrair o CPC, art. 966, VII. - A ação rescis�
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