(DOC. VP 901.3277.8777.0671)
TJMG. AGRAVO DO INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ART. 6º, VIII DO CDC - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA - FATO NEGATIVO - DESCABIMENTO - INCIDÊNCIA DAS REGRAS ORDINÁRIAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA - CPC, art. 373 - RECURSO NÃO PROVIDO. - O
agravo de instrumento é admissível nas hipóteses de «decisão interlocutória que defere ou que indefere quaisquer outras atribuições do ônus da prova distintas da regra geral, desde que se operem ope judicis e mediante autorização legal» (REsp. 1729110/CE/STJ). - A inversão de que trata o art. 6º, VIII do CDC opera-se mediante decisão proferida pelo juiz da causa - «ope judicis», que deve verificar alternativamente a presença dos requisitos autorizadores, quais sejam: (i) a ver
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