(DOC. VP 901.1269.3561.4445)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. PEDIDO REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento . 2. O acórdão regional foi proferido não só em sintonia com a decisão do Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, firmou entendimento no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, como também em perfeita observância da tese firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, concluiu que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 3. Decidida a questão em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, bem como com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos, confirmando-se a ausência de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento.
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