(DOC. VP 900.9519.8061.7758)
TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENCERRAMENTO CONTRATUAL UNILATERAL POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MOTIVO NÃO INFORMADO AO CONSUMIDOR.
Apelação interposta por instituição financeira que encerrou unilateralmente o contrato sem justo motivo informado ao consumidor. 1. Ao contrário do que alega a instituição financeira, o art. 12, da Resolução 2.747/2000, do BACEN, estabelece que para o regular encerramento de conta corrente bancária pela instituição financeira, não bastará somente o envio de prévia notificação por escrito ao correntista, pois tal rescisão deverá ser motivada e este motivo deverá ser informado
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