(DOC. VP 900.9315.4386.9794)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEDAE. SUSPENSÃO DO FEITO AFASTADA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DESCABIMENTO SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. PRESCRIÇÃO DECENAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 412/STJ. SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. ILICITUDE. TESE FIRMADA NO RECURSO REPETITIVO 1.166.561/RJ, SOB O TEMA 414 DO STJ QUE PERMANECE HÍGIDA. CONSEQUENTE REFATURAMENTO COM BASE NO CONSUMO APURADO NO MEDIDOR OU PELA TARIFA MÍNIMA (SÚMULA 84 DESTE TRIBUNAL), QUANDO COUBER, SEM MULTIPLCAR PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIS. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ. ERESP 1.413.542/RS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 175 DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Obrigação de fazer cumulada com indenizatória em razão de cobrança do consumo de água por tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, tendo o imóvel do autor um único hidrômetro e salas comerciais, postulando a revisão e a restituição em dobro. 2. Legitimidade passiva da Cedae, tendo em vista que a nova concessionária iniciou sua operação somente a partir de 2021 e a presente demanda discute as obrigações a partir dos anos anteriores à propositura da demanda, que se
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote