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(DOC. VP 900.4733.5087.6176)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA - IMINENTE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - TUTELA DE URGÊNCIA - DISCUSSÃO DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO PENDENTE - ENUNCIADO 38 TJMG - ABSTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO - REQUISITOS PRESENTES. I -

Segundo o CPC, art. 300, são requisitos gerais para a concessão das tutelas provisórias de urgência: a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. II - Estando em discussão a existência do débito, não é razoável manter ou permitir a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, uma vez verificado que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. III - O requisito do fumus boni

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