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(DOC. VP 900.3260.1738.4259)

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LITISCORTE NECESSÁRIO. INCLUSÃO DA CONSTRUTORA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. HONORÁRIOS PERICIAIS DEVIDOS PELA PARTE AUTORA. RECURSO NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. I.

Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que afastou a preliminar de ilegitimidade passiva em ação indenizatória por vícios construtivos, reconhecendo tratar-se de relação de consumo com a consequente responsabilidade solidária da ré, que firmou contrato de financiamento imobiliário com o autor. A decisão também deferiu a prova pericial, com honorários a serem pagos pela Defensoria Pública devido à gratuidade da justiça concedida ao autor. II.

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