(DOC. VP 899.9364.1317.7311)
TJSP. VOTO 44.581
Ação de reintegração de posse de bem imóvel. Compete preferencialmente às Câmaras pertencentes à Subseção de Direito Privado II (11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras) o julgamento dos recursos interpostos nas «ações possessórias de imóveis, excluídas as derivadas de arrendamento rural, parceria agrícola, arrendamento mercantil e ocupação ou uso de bem público". Exegese do art. 5º, item II.7, da Resolução 623/13. Recurso não conhecido. Conflito de competência suscitado
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