(DOC. VP 899.9117.2031.4148)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO -DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO-GARANTIA JUDICIAL - SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL - REQUISITOS DE VALIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE PERANTE A SUSEP - PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 5º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019.
1. A apólice do seguro-garantia judicial colacionada pela reclamada, apresentada juntamente com o recurso ordinário em 8/3/2023, posteriormente, portanto, à edição do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, não atendeu aos requisitos estabelecidos no referido regulamento, devido à ausência da juntada da comprovação do registro da apólice perante a SUSEP (art. 5º, II, e § 1º), no ato da interposição do recurso, razão pela qual não há como admitir o presente apelo, nos termos do, II
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