(DOC. VP 899.8911.2314.5270)
TJMG. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECURSO ANTERIOR. HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONEXÃO. PREVENÇÃO CONFIGURADA. CONFLITO REJEITADO. -
Considerando que na causa originária foi aplicado o princípio da consunção (crime consumido) relativo ao delito apurado na ação apontada como geradora da prevenção (crime consuntivo), necessária se faz a distribuição do feito ao mesmo relator. - Constatada a existência de conexão entre as ações penais, nos termos do CPP, art. 76, impõe-se o reconhecimento da prevenção do Desembargador que recebeu a primeira distribuição, conforme regra disposta no art. 79, caput, do RITJMG.
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