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(DOC. VP 899.6566.7870.9975)

TJSP. Recurso em sentido estrito - Homicídio qualificado tentado - Insurgência defensiva contra r. decisão de pronúncia - Não acolhimento - A decisão de pronúncia representa mero juízo de admissibilidade da imputação de crime doloso contra a vida - Presença, «in casu», de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria, nos moldes do que prevê o art. 413, «caput», do CPP - Ausência, ao menos por ora, de comprovação segura das alegações do recorrente, competindo aos jurados (juízes naturais da causa), após a instrução plenária, avaliar a efetiva existência, ou não, do «animus necandi» e da excludente de ilicitude da legítima defesa - Nesta fase do procedimento, vigora o princípio «in dubio pro societate» - Qualificadoras mantidas - Recurso não provido

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