(DOC. VP 899.5270.7541.3992)
TJMG. HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - USO DE DOCUMENTO FALSO - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA ANTES DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - MERA IRREGULARIDADE - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - TESE RELACIONADA A INADEQUAÇÃO TÍPICA - VIA INADEQUADA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DOS CPP, art. 312 e CPP art. 313 - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO ACAUTELAMENTO - PRISÃO FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DOS FATOS - RISCO DE REITERAÇÃO DE CONDUTAS DELITUOSAS - INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - ORDEM DENEGADA.
1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva antes da realização da Audiência de Custódia não constitui constrangimento ilegal, tratando-se de mera irregularidade, que foi devidamente justificada no caso em concreto, além de não ter a Impetração logrado em demonstrar o efetivo prejuízo que a inversão dos atos trouxe ao paciente, eis que posteriormente realizado o ato, de modo que não há que se cogitar em cerceamento de defesa. 2. O exame de matérias relativas ao mérito da
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