(DOC. VP 899.4329.7850.5802)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO INTERROMPIDO E NÃO RESTABELECIDO DE FORMA EFICIENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. 1.
Narra o autor que teve o serviço de energia indevidamente interrompido, mesmo tendo adimplido em duplicidade a fatura com vencimento em fevereiro/2022. Para comprovar suas alegações, junta aos autos inúmeros protocolos efetivados junto à concessionária ré solicitando o reparo no fornecimento do serviço essencial e o comprovante de pagamento de todas as faturas. 2. A ré, por sua vez, afirma que não houve cobrança em duplicidade e que a interrupção do serviço foi legítima. Todavia,
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