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(DOC. VP 899.2359.7368.2203)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO CIRÚRGICO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TAXA JUDICIÁRIA. CONDENAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS. CONFUSÃO.

O mérito recursal se limita a tratar do cabimento da condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de taxa judiciária. Com efeito, verifica-se que a sentença padece de contradição, haja vista que determina ao Estado do Rio de Janeiro o pagamento de taxa judiciária. Evidentemente, não é possível prevalecer tal condenação, o que implicaria no fenômeno da confusão, vez que o ente seria além de instituidor, beneficiário do referido tributo, inteligência do CCB, art. 381. RECU

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