(DOC. VP 898.8449.7749.4002)
TJMG. APELAÇÃO - DANOS MORAIS - REPORTAGEM - DADOS INVERÍDICOS - REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
De acordo com o art. 186 do CC aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Presentes os requisitos legais, o autor da ofensa deve ser condenado a reparação de danos morais causados. Na fixação do valor da indenização por danos morais, devem ser levados em consideração a capacidade econômica do agente, seu grau de culpa ou dolo, a posição social ou política do
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