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(DOC. VP 898.7084.4907.8005)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES-FIM, SEM CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE APROVADOS EM CERTAME NÃO COMPROVADA.

Na situação dos autos, discute-se a validade da contratação de escritórios de advocacia para a realização de atividades afetas ao cargo de advogado júnior, mesmo existindo aprovados em concurso público. O Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese no Tema 784 da repercussão geral: O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados

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