(DOC. VP 898.6302.9404.8015)
TJSP. AGRAVO INTERNO -
Decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. - A questão referente ao caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o CF/88, art. 156, III, é idêntica à matéria examinada pela Suprema Corte no leading case RE 784.439/DF/STF, Tema 296/STF. - Turma Julgadora reconheceu a correspondência entre os serviços listados e os tributados, sendo inadmissível nova incursão no conjunto probatório. Nega-se provimento ao recurso
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