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(DOC. VP 898.3584.2445.2759)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. I. PRESCRIÇÕES BIENAL E INTERCORRENTE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu a íntegra do capítulo do acórdão recorrido referente aos temas sem qualquer destaque, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo . Agravo a que se nega provimento. II. ILEGITIMIDADE ATIVA. OBSERVÂNCIA AOS COMANDOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se divisando nenhuma dissonância patente entre o título executivo e o acórdão regional, não prospera efetivamente a arguida ofensa à coisa julgada, na esteira da diretriz encontrada na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável ao caso por analogia. Não se verificando o enquadramento do apelo na hipótese do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, deve ser mantida a decisão monocrática denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. III. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SINDICATO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase deexecuçãodepende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Na hipótese, a recorrente embasa seu apelo em suposta violação aos arts. 98, caput, do CPC e 790, §§3º e 4º, da CLT, o que não viabiliza o trânsito do apelo. Agravo a que se nega provimento. IV. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE COTEJOANALÍTICO ENTRE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO E AVIOLAÇÃO APONTADA (CONSTITUICAO FEDERAL, art. 133). INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com o CLT, art. 896, § 1º-A, III, é indispensável que a parte indique o trecho específico da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, aponte contrariedade a dispositivo, da CF/88, e proceda ao cotejo analítico individualizado entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais entende que a decisão importaria na referida contrariedade. No caso, verifica-se que a parte agravante não confrontou os fundamentos adotados no acórdão recorrido com o dispositivo constitucional tido por violado (art. 133 da Carta de 1988), deixando, pois, de observar os requisitos do citado art. 896, §1º-A, III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

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