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(DOC. VP 898.0886.7907.2223)

TJMG. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHO MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO ALIMENTANTE - POSSIBILIDADE/NECESSIDADE/PROPORCIONALIDADE - VALOR FIXADO NA ORIGEM- EXCESSIVO- REAJUSTE- NECESSÁRIO- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

A concessão de alimentos deve guardar relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atender às necessidades do alimentando, respeitando-se a diretriz da proporcionalidade. 2. Levando em consideração o conjunto probatório apresentado e atento ao trinômio necessidade-capacidade-proporcionalidade, mostra-se razoável minorar os alimentos provisórios, devendo assim os alimentos serem fixados na razão de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante

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