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(DOC. VP 897.9389.7833.2365)

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE 50% DO IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA - A

impenhorabilidade do bem de família é alegável se e quando o devedor passa a usar o bem efetivamente como moradia - Requisitos legais que não foram atendidos - Ao contrário do que alega o agravante, restou comprovado que ele utiliza como moradia outro imóvel, conforme suas declarações de imposto de renda e local no qual foi citado nos autos principais - Ausência de provas de que o agravante executado utiliza o imóvel penhorado como sua residência ou moradia, requisito necessário para

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