(DOC. VP 897.8538.6557.9263)
TJSP. Furto simples (CP, art. 155, caput). Provas seguras de autoria e materialidade. Prisão em flagrante. Posse da res furtiva. Declarações incriminadoras do representante do estabelecimento-vítima e de Policiais Militares. Confissão judicial, ademais. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento adequado, impassível de alteração quanto à dosimetria das penas. Réu que ostenta maus antecedentes e reincidência, o que já foi sopesado pela origem, com compensação integral da agravante pela atenuante de confissão espontânea. Imposição de regime inicial fechado que se mostra necessária, nos termos do recurso ministerial, à luz do passado maculado e da reincidência do acusado. Apelo ministerial parcialmente provido
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