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(DOC. VP 897.4959.4581.8806)

TJSP. Art. 33, caput, c/c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006 - Materialidade delitiva e autoria demonstradas. Ré flagrada, ao adentrar, em estabelecimento prisional, com entorpecente escondido, para ser entregue a seu companheiro. O tráfico de drogas é crime de natureza permanente, bastando o «trazer consigo», para fins de entrega a terceiros, não havendo que se falar em atipicidade da conduta ou crime impossível.

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