(DOC. VP 897.3435.7481.9100)
TJMG. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO - PORTARIA MPS Nº154/08 - ORGÃO ESPECIAL TJMG - INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO - OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SENTENÇA CONFIRMADA. -
De acordo com o CF/88, art. 5º, LXIX, o mandado de segurança é o meio constitucional hábil a proteger direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, em virtude de ato ilegal ou com abuso de poder de autoridade, exigindo-se da parte impetrante prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo, independentemente de dilação probatória. - O Lei 8.112/1990, art. 7o determina que a investidura em cargo
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote