(DOC. VP 897.2481.7085.6285)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU DO EXERCÍCIOS DE 2015 E 2016. MUNICÍPIO DE VALENÇA. EXEQUENTE QUE DEIXA DE PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS NECESSÁRIOS AO ANDAMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA REGULAR. ABANDONO PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
A extinção do processo com base no disposto no art. 485, III do CPC/2015 decorre da inércia da parte autora em promover as diligências que lhe são cabíveis, a fim de que a marcha processual atinja sua ulterior finalidade. Hipótese em que o Município se quedou inerte, mesmo intimado regularmente. Intimação eletrônica válida, consoante o disposto no art. 5º, da Lei . 11.419/06 e 183, §1º, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote