(DOC. VP 896.9361.0730.7835)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO APONTANDO ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422/TST.
Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna a tese decisória referente aos óbices da Súmula 126/TST e art. 896, §1º-A, I, da CLT, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, argumentando genericamente o desacerto do despacho agravado, ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressupost
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