(DOC. VP 896.5856.0936.5229)
TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - AUSÊNCIA DE CONTRATO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - INDENIZAÇÃO EM DANO MORAL - FIXAÇÃO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART 14 E 42, DO CDC - CORREÇÃO - Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ - SENTENÇA REFORMADA.
A ausência de interesse de agir ante o não esgotamento da via administrativa, fere igualmente o princípio da inafastabilidade da jurisdição e o direito subjetivo público daí decorrente, que é o de provocar a atuação do aparelho estatal, para fins de solucionar uma crise de direito material. O banco apelado não apresentou o contrato impugnado, portanto, não se desincumbiu de comprovar a veracidade e a legalidade do negócio jurídico. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direi
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