(DOC. VP 896.4630.1507.4547)
TJRJ. APELAÇÃO - RECEPTAÇÂO - CODIGO PENAL, art. 180 - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENAS DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E DE 24 DIAS MULTA - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO, EIS QUE NÃO INVALIDADA POR FATO CONCRETO - SÚMULA 70/TJRJ - INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA FIGURA CULPOSA, PREVISTA NO ART. 180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - REFORMA DA DOSIMETRIA - FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL - ANOTAÇÕES CRIMINAIS NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA MENSURAR NEGATIVAMENTE A PERSONALIDADE - COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL APRECIAR SOBRE O PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS - SUMULA 74 DO TJRJ - REFORMA DA SENTENÇA 1)
No dia 14 de janeiro de 2022, por volta das 19 horas e 25 minutos, na Avenida Alberto Lamego, Horto, em Campos dos Goytacazes, o apelante conduzia, em proveito próprio ou alheio, a motocicleta Honda CBX 250 Twister, vermelha, ano 2007/2007, sem placa, com codificação de chassi e motor suprimida/adulterada, que sabia ou tinha plenas condições de saber se tratar de produto de crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor 2) O pressuposto indispensável do crime de recep
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote