(DOC. VP 896.4260.9792.5618)
TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CRUZAMENTO - PLACA PARE - CULPA EVIDENCIADA - DISCUSSÃO APENAS QUANTO À EXTENSÃO DA INDENIZAÇÃO - CONCLUSÃO PERICIAL MANTIDA - É
dever de todo motorista, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, guardar distância segura dos demais veículos, tanto lateral como frontal, devendo guiar seu veículo de forma atenta e diligente, com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito; - Nos termos do CTB, art. 34 «O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua
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