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(DOC. VP 896.4232.4196.5575)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL DEFERIDO NA ORIGEM, DISPENSADA A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REFORMA DA DECISÃO. NECESSIDADE. 1.

Pela teoria mista ou eclética da pena, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, a sanção penal tem por fundamento a retribuição pelo mal advindo da prática delitiva e, simultaneamente, a prevenção de novas infrações penais pelo condenado, por meio da ressocialização, com sua reinserção paulatina e gradual ao meio social. 2. Sentenciado condenado por homicídio e, apesar do atestado de boa conduta carcerária, cometeu uma falta disciplinar de natureza grave. Além disso, benef

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