(DOC. VP 896.3438.7513.9468)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENQUADRAMENTO COMO ENTIDADE FILANTRÓPICA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 2. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O TRT
considerou que o reclamado não se enquadra como entidade filantrópica, uma vez que, embora dotado de certificação de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), pelo menos parte de seus serviços é prestada de forma remunerada. O acórdão regional revela-se em sintonia com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, a qual entende que a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) apenas comprova a qualidade de entidade beneficente (a qual pode se
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