(DOC. VP 896.1436.8268.7994)
TJRJ. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA. NULIDADE. ICMS. ENVIO DE PRODUTO DA MATRIZ EM SÃO PAULO PARA FILIAL NO RIO DE JANEIRO. MAJORAÇÃO DO VALOR DO PRODUTO PRODUZIDO. CREDITAMENTO INDEVIDO DO IMPOSTO. AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA DE ACORDO COM AS NORMAS TRIBUTÁRIAS.
Embargos à execução fiscal para desconstituir auto de infração lavrado em razão de a Embargante se creditar indevidamente de ICMS quando do envio de mercadorias da matriz em São Paulo para sua filial do Rio de Janeiro, sem considerar o valor de custo, mas o de venda. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, pois elaborada em atenção aos requisitos estabelecidos no CPC, art. 489. Como esclarece a prova pericial, a matriz da Embargante em São
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