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(DOC. VP 896.0350.9151.2107)

TJRJ. Agravo de instrumento. Direito de família. Ação de alimentos c/c indenizatória por abandono afetivo ajuizada pelo genitor idoso, atualmente com 74 anos, em face do filho, maior e capaz. Tutela de urgência. Indeferimento. Recurso do autor . 1. Em juízo de cognição sumária, não é possível aferir a probabilidade do direito alegado, sendo necessária para tanto maior dilação probatória. 2. Elementos dos autos que demonstram que o autor, apesar de ser idoso e comprovar estar acometido por enfermidade que requer cuidados, possui padrão de vida que não condiz com a hipossuficiência alegada. 3.Parecer do Ministério Público favorável à confirmação da decisão agravada. 4. Desprovimento do recurso.

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