(DOC. VP 895.0482.7362.0615)
TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. PARCIAL PROVIMENTO.I.
Caso em Exame1. Rodrigo Laface foi condenado à pena de prestação de serviços à comunidade por posse de substância entorpecente para consumo próprio, conforme Lei 11.343/06, art. 28. A defesa recorreu, alegando a inconstitucionalidade do art. 28 e, subsidiariamente, pleiteando a aplicação de medida de advertência sobre os efeitos das drogas.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a posse de «K2» (maconha sintética) para consumo pessoal deve se
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