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(DOC. VP 895.0177.2902.7163)

TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento provisório de sentença envolvendo honorários advocatícios. Bloqueio de valores. Alegação de impenhorabilidade, com base no art. 833, IV e X, do CPC. Importâncias bloqueadas que não atingiram o salário/aposentadoria das partes. Ausência de demonstração inequívoca neste sentido. Inexistência, ademais, de comprovação do caráter poupador das importâncias constritas envolvendo um dos coexecutados. Ausência sequer de extratos que comprovassem a origem dos valores e se existe ou não movimentação típica de conta corrente. Ônus que lhe competia. Constrição que se afigura legal. Bloqueio de ativos financeiros, todavia, envolvendo uma das coexecutadas que necessita de liberação de reserva de crédito até 40 salários mínimos. Impenhorabilidade, até o referido limite, ainda que decorrentes de aplicações financeiras diversas da caderneta de poupança. Precedentes do C. STJ. Agravo provido em parte

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