(DOC. VP 894.8135.7692.9147)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO APELANTE QUANTO À CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E TAXA JUDICIÁRIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
Isenção do Município quanto às custas judiciais. No entanto, correta a condenação do Município réu sucumbente, ao pagamento do valor da taxa judiciária. sendo a edilidade ré sucumbente, não possui a isenção de taxa judiciária prevista no art. 115 do CTE. O valor dos honorários advocatícios foi devidamente arbitrado e, portanto, deve ser mantido. Ressalte-se ser devida pelo Município a metade do valor da taxa judiciária e dos honorários advocatícios, conforme o disposto no CPC
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote