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(DOC. VP 894.4918.8553.2593)

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A HERDEIROS FILHOS. EXISTÊNCIA DE CÔNJUGE SOBREVIVENTE. TEORIA DA APARÊNCIA. BOA-FÉ NÃO CONFIGURADA. DEVER DE DILIGÊNCIA DA SEGURADORA. PAGAMENTO PARCIAL DEVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente a «Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório - DPVAT», condenando a seguradora ao pagamento integral de R$ 13.500,00 pela morte de Braz Francisco de Souza. A seguradora sustenta que efetuou o pagamento administrativo do valor total aos filhos do falecido, alegando validade do pagamento com base na teoria da aparência e na boa-fé, conforme CCB, art. 309. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i)

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