(DOC. VP 894.4606.3537.2977)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - DECISÃO AGRAVADA QUE, EM PARTE, NÃO ESTÁ COMPREENDIDA NO ROL TAXATIVO DO art. 1.015 DO CPC- CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTESTAÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA, INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA - REJEIÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - RECOLHIMENTO DO PREPARO - ATO INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - PEDIDO CONTRAPOSTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DESCABIMETO.
O CPC/2015, art. 1.015 enumera, de forma taxativa, as hipóteses em que uma decisão interlocutória pode ser impugnada por meio do recurso de agravo de instrumento. Não estando uma parte da decisão agravada compreendida nesse rol taxativo, não deve o recurso interposto ser conhecido nessa parte. Não é inepta a petição inicial que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no CPC, art. 330, § 1º, possuindo pedido determinado e causa de pedir juridicamente possíveis, além de
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