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(DOC. VP 894.3725.8719.2056)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. VISTORIA. MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS QUE SE INSURGE QUANTO À IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO QUE CULMINOU NA LAVRATURA DO TERMO DE OCORRÊNCIA DE INSPEÇÃO (TOI) E DÉBITO RECUPERADO. EVIDENTE IRREGULARIDADE NO CONSUMO. DÉBITO ESTIMADO NÃO IMPUGNADO. REFORMA DA SENTENÇA.

Unidade que registrava o consumo mínimo no período impugnado pelo consumidor. Direito da concessionaria de recuperar o valor do consumo, independentemente das circunstâncias que ensejaram o registro insignificante, eis que consumida a energia sem o correspondente pagamento. Imóvel que se encontrava em uso durante o período. Ausência de irregularidade na metodologia de cálculo para apuração do débito. Reforma da sentença. Improcedência dos pedidos. Conhecimento e provimento do recurso

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