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(DOC. VP 893.9283.6560.8506)

TJRJ. HABEAS CORPUS. HOMICIDIO.

Os fatos sub judice remontam o ano de 2008, data do suposto cometimento do crime de homicídio perpetrado. A denúncia foi recebida em 2022, sendo o réu citado por edital e decretada a sua revelia. A douta autoridade apontada como coatoro Decretou sua prisão preventiva em 2023, sem que surgissem fatos novos a recomendá-la. O Paciente permaneceu em liberdade até a presente data, não existindo qualquer evidência de que, enquanto permaneceu solto, tenha afrontado a ordem pública, procurado o

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