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(DOC. VP 892.8668.9204.8672)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ALIMENTOS - BENS A SEREM PARTILHADOS - CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - ESPECIFICAÇÃO DE PROVA - PROVA ORAL REQUERIDA - INDEFERIMENTO - QUESTÕES PASSÍVEIS DE COMPROVAÇÃO POR MEIO DA PROVA DOCUMENTAL - DECISÃO MANTIDA. -

Cabe ao Juízo decidir sobre a produção de provas necessárias à instrução do processo determinando inclusive, de ofício, a produção das provas que entender necessárias e indeferir aquelas que se apresentem desnecessárias ou meramente protelatórias. - O julgamento antecipado somente será promovido pelo Magistrado quando, absolutamente, não houver a necessidade de produção de quaisquer outras provas para a solução da lide. - Podendo a capacidade financeira do alimentante bem co

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