(DOC. VP 892.7255.2068.7519)
TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA COAÇÃO SOFRIDA PELO APELANTE. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES QUE JUSTIFICARAM A ABORDAGEM E A BUSCA PESSOAL E VEICULAR. MÉRITO. PALAVRA DO REPRESENTANTE DA VÍTIMA. PALAVRA DO POLICIAL MILITAR. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA E REGIME SEMIABERTO MANTIDOS. PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS PELA R. SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MATÉRIA APRECIADA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, como incurso no art. 155, § 4º, II, do CP, por ter, mediante abuso de confiança, subtraído para si, na condição de funcionário da empresa «Murici Transportes» que, por sua vez, é prestadora de serviços para o «Mercado Livre», quatro relógios da marca «Microwear», avaliados, unitariamente, em R$260,00. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas r
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote