(DOC. VP 892.2919.5788.0481)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - RETIRADA DO EXECUTADO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL ANTEIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - VALOR - CRITÉIROS. -
Tendo sido registrada na Junta Comercial a alteração contratual que estabeleceu a retirada do excipiente da sociedade executada anteriormente ao ajuizamento da ação de execução fiscal, restou garantida a sua publicidade e oponibilidade em relação a terceiros. Sendo assim, não há que se falar em descumprimento de obrigação acessória, com a ausência de comunicação ao fisco, fato que impõe a condenação do Município exequente ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbê
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