(DOC. VP 892.0619.7327.1789)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL - SOMA DE POSSES - REQUISITOS - ÂNIMO DE DONO - AUSENTES - COPROPRIETÁRIOS - MERA PERMISSÃO - PROVA - SENTENÇA MANTIDA. A
usucapião é meio pelo qual se busca o reconhecimento do domínio por aquisição originária da propriedade em razão do tempo de posse com o ânimo de dono. Nos termos do CCB, art. 1.208, a mera permissão ou tolerância é insuficiente para a concessão de usucapião de imóvel, que requer a posse qualificada, nos termos do art. 1238 do mesmo Código. Apelo desprovido.
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