(DOC. VP 891.8298.2502.4580)
TJSP. Direito Tributário. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Pedido de concessão de efeito suspensivo negado. I. Caso em Exame: Agravo de Instrumento interposto contra decisão que acolheu embargos de declaração e rejeitou a Objeção de Pré-Executividade em execução fiscal. A parte executada alega excesso no cálculo dos juros de mora aplicados às CDAs, que ultrapassariam a taxa SELIC, e requer concessão de efeito suspensivo à decisão agravada. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se houve excesso na execução fiscal devido à aplicação de juros de mora superiores à taxa SELIC, conforme alegado pela parte agravante. III. Razões de Decidir: A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez, devendo ser prestigiada na ausência de elementos probatórios que a infirmem. A CDA foi regularmente constituída, adotando a taxa SELIC como índice de correção e juros moratórios, conforme determina a Lei 16.497/17. Não há excesso de execução a ser reconhecido no momento. IV. Dispositivo: RECURSO DESPROVIDO
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