(DOC. VP 891.3636.8489.1350)
TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUXILIAR DE FARMÁCIA. MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA O GRAU MÁXIMO DURANTE O PERÍODO DE CALAMIDADE DECRETADO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. POSSIBILIDADE. -A
instituição da vantagem monetária referente a atividades perigosas ou insalubres tem fundamento na previsão do, III do § 1º do CF/88, art. 39 de 1988, porque o sistema remuneratório dos servidores públicos deverá observar «as peculiaridades dos cargos» (neste sentido, cf. no STF, RE 565.714, j. 17-10-2008). -A prova pericial convence da existência de insalubridade, em grau máximo, no período de março de 2020 a 22 de abril de 2022. -A elaboração do laudo pericial é condiç
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