(DOC. VP 891.2630.1717.7069)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. CONDENAÇÃO REMANESCENTE. SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO.
Diante da existência de omissão quanto à sucumbência remanescente, pela procedência parcial dos pedidos constantes da petição inicial, conheço e acolho parcialmente os embargos de declaração para corrigir o defeito, nos termos da fundamentação, com a concessão de efeito modificativo.
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